CONSTITUIÇÃO

TABELIÃ
Dr. ELVIRA BELLELI
Rua E. Monaci, 21 – Telefone 4429 1003

Repertório No. 54904
Arquivo No. 15066

ATO CONSTITUTIVO

da "FUNDAÇÃO ANGOLA – Organização Não Lucrativa de Utilidade Social", em breve denominada “FUNDAÇÃO ANGOLA – ONLUS”.

REPÚBLICA ITALIANA

No ano dois mil e sete, no dia dezoito do mês de junho.
18 DE JUNHO DE 2007
Em Roma, no meu escritório à Rua Ernesto Monaci no. 21.
Perante mim, Doutora ELVIRA BELLELI Tabeliã em Roma, inscrita no registro dos Distritos dos Tabeliões Reunidos de Roma, Velletri e Civitavecchia, com a assistência das testemunhas por mim conhecidas e idôneas:
– ALBANESE Maria Vittoria, nascida em Genova no dia 15 de junho de 1963, residente em Roma à Rua Diego Simonetti, no. 54
– CORTIS Laura, nascida em Marino no dia 27 de julho de 1967, residente em Roma à Rua dei Quintili no. 245.

ESTÁ PRESENTE:

– OMICCIOLI Luigi, nascido em Roma no dia 14 de março de 1948, domiciliado em Roma no Largo Somália no. 67, código fiscal MCC LGU 48C14 H 501T.
Eu Tabeliã estou certa da identidade pessoal do presente o qual declara, concorda e estabelece o que segue:

ARTIGO 1

O Senhor OMICCIOLI Luigi constitui uma Fundação denominada "FUNDAÇÃO ANGOLA – Organização Não Lucrativa de Utilidade Social", em breve denominada “FUNDAÇÃO ANGOLA – ONLUS” pela qual será solicitado o reconhecimento da personalidade jurídica, de acordo com o artigo 1 do D.P.R. no. 361, de 10 de fevereiro de 2000.
A Fundação adota o seguinte logotipo: tríplice letra "A" capital, estilizada, realizada, do exterior para o interior, nas cores vermelha, amarela e preta, escrita em dois centros concêntricos, sendo de cor preta o exterior, o interior de cor amarela, que delimitam seis letras "A", de cor vermelha, em correspondência das horas 12, 2, 4, 6, 8, 10.
A Fundação adota o mote: “Ajudamos os Amigos de Angola – Aiutiamo gli Amici dell’Angola”.

ARTIGO 2

A Fundação não tem fins lucrativos e está sediada em Roma no Largo Somália no. 67.
Sedes secundárias, seções ou centros da Fundação poderão ser instituídas em outras cidades da Itália ou nos países estrangeiros.

ARTIGO 3

A Fundação tem como fim institucional desenvolver atividades de cooperação ao desenvolvimento da população de Angola e perseguir finalidades de solidariedade social, através da realização de programas de curto e médio prazo no setor da assistência social e sanitária, da beneficência, da educação e da formação de voluntários naquele mesmo lugar.
Em particular tem o propósito de:
– estabelecer relações pessoais capazes de educar e deixar crescer os cidadãos que enfrentam situações de particular intranqüilidade subjetiva e social;
– oferecer acolhimento temporário a pessoas em estado de necessidade junto às estruturas disponíveis da Fundação;
– fundar um serviço odontológico em Angola;
– prover, através de cursos teóricos e práticos no campo da odontologia, a formação e a especialização de médicos, paramédicos e técnicos a serem empregados na Angola;
– fornecer consultas para a redação de editoriais;
– fornecer consultas para a organização do pessoal;
– sensibilizar a população para a prevenção das doenças da boca;
– realizar vídeos, gravações, programas de computação, textos, livros, panfletos, depliant, manuais, descrições de técnica operacional, usando meios de imprensa, fitas, videocassetes, discos compactos e qualquer outro método de popularização através de suporte em papel, vídeo ou informático.
A Fundação promove, encoraja e sustenta as atividades em todos os setores anteriores listados, em todas as formas e áreas nas quais eles se cumprem.
Ditas atividades poderão ser desenvolvidas diretamente pela Fundação ou ser entregues para Universidades, Instituições de Pesquisa e outras Fundações.
A Fundação desenvolve relações e trocas com outras Instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, que tem finalidades semelhantes, ligadas, complementares ou de apoio às próprias, podendo, se for o caso, estipular acordos e convenções.

ARTIGO 4

Com o objetivo de alcançar os fins acima listados, o Senhor OMICCIOLI Luigi, na qualidade de Fundador, declara constituir, como de fato constitui, o patrimônio inicial da Fundação no valor em espécie de € 12.000,00 (doze mil vírgula zero zero euros).
Dito valor será depositado no nome da Fundação a ser constituída em uma especifica conta corrente bancária.

ARTIGO 5

A Fundação será regulamentada e desenvolverá a própria atividade em conformidade e observância das normas contidas no Estatuto que está anexado ao presente ato sobe a letra “A” para fazer parte integrante e substancial do mesmo.

ARTIGO 6

A Fundação é administrada por um Conselho de Administração composto por um número variável de membros até o máximo de cinco, que permanece no cargo três anos e é reelegível.
Presidente da Fundação e Presidente do Conselho de Administração é o Senhor OMICCIOLI Luigi, supracitado, o qual tem a responsabilidade legal da Fundação perante terceiros e em juízo.
Além disso, são nomeados membros do Conselho de Administração os Senhores:
– MADONNA Nicola, nascido em Roma no dia 25 de outubro de 1940, residente em Roma à Rua Enrico Glori no. 48, código fiscal MDN NCL 40R25 H501S;
– UCCELLI Fabio, nascido em Firenze no dia 11 de junho de 1932, residente em Firenze à Rua Cittadella no. 15, código fiscal CCL FBA 32H11 D612P.
São nomeados componentes do Conselho Executivo os senhores:
– STIBEL Chiara Maria, nascida em Genova no dia 6 de julho de 1955, residente em Genova, à Rua Mura dello Zerbino 1A 3, código fiscal STB CRM 55L46 D969P
– NOCETI Píer Nicola, nascido em Genova no dia 22 de maio de 1944, residente a Genova à Rua Fiasella no. 6, código fiscal NCT PNC 44E22 D969X
– TUBOLINO Francesca, nascida em Alessandria della Rocca no dia 9 de abril de 1959, residente em Camogli à Rua P. Schiaffino no. 48, código fiscal TBL FNC 59D49 A181E.
O Presidente da Fundação reserva-se o cumprimento de todos os procedimentos necessários para o reconhecimento da Fundação aqui constituída e, portanto levar ao presente ato e ao anexo estatuto todas aquelas supressões, alterações e acréscimos requeridos pelas competentes autoridades.
O solicitante me exonera da leitura do anexo.
Deste ato tenho dado leitura perante as testemunhas, ao solicitante o qual, por mim interpelado, declara o mesmo conforme a sua vontade.
Escrito à máquina por pessoa de minha confiança em duas folhas por cinco páginas e até aqui da sexta e completado por mim Tabeliã.
Abaixo assinado às dez horas e quinze minutos.
Assinado: Luigi Omiccioli
“         Maria Vitoria Albanese testemunha
“         Laura Cortis testemunha
“         Elvira Bellelli Tabeliã

Cópia conforme o original
assinada de acordo com a lei a qual
é distribuída para os fins estabelecidos.
Roma, 28 de junho de 2007